
Reaviva

O Regulamento Municipal “Rea VIVA Sintra”, programa de comparticipação para a realização de obras de imóveis em Áreas de Reabilitação Urbana, tinha sido aprovado a 4 de dezembro de 2018.
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Ser relativas a obras de conservação, alteração, manutenção, restauro a realizar nas partes comuns e exteriores dos prédios urbanos constituídos em propriedade horizontal e partes de uso comum dos mesmos em propriedade plena, que se enquadrem nos termos legais;
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Serem intervenções que determinem a reabilitação dos prédios urbanos, concretamente intervenções destinadas a conferir adequadas características de desempenho e segurança funcional, estrutural ou construtiva, beneficiando as condições de segurança e salubridade.
Introdução de melhorias de eficiência energética e sustentabilidade ambiental, designadamente:
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Isolamento térmico de fachada;
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Isolamento térmico de cobertura;
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Equipamento e sistemas com recurso a energias renováveis, solar térmico ou fotovoltaico, com proposta de local de instalação validada pelo serviços camarários a instalar preferencialmente nas coberturas;
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Soluções de aproveitamento de águas pluviais;
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Melhoramento de arejamento natural, através de sistemas de ventilação;
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Iluminação baseada em sistemas LED ou outros que sejam suscetíveis de introduzir a pretendida valorização energética e/ou ambiental;
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Todas as demais que consigam demostrar a melhoria do desempenho global nestas áreas e que por isso possam ser aceites neste quadro de comparticipação.
20% Eficiência energética
Introdução de melhorias de eficiência energética e sustentabilidade ambiental, designadamente:
- Isolamento térmico de fachada;
- Isolamento térmico de cobertura;
- Equipamento e sistemas com recurso a energias renováveis, solar térmico ou fotovoltaico, com proposta de local de instalação validada pelo serviços camarários a instalar preferencialmente nas coberturas;
- Soluções de aproveitamento de águas pluviais;
- Melhoramento de arejamento natural, através de sistemas de ventilação;
- Iluminação baseada em sistemas LED ou outros que sejam suscetíveis de introduzir a pretendida valorização energética e/ou ambiental;
- Todas as demais que consigam demostrar a melhoria do desempenho global nestas áreas e que por isso possam ser aceites neste quadro de comparticipação.
- Requerimento disponível AQUI ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe com declaração em como preenche e aceita todas as condições da candidatura, não tem dívidas ao Estado, à Segurança Social e ao Município;
- Documento comprovativo da qualidade de titular;
- Certidão da Conservatória do Registo Predial ou código de acesso;
- Ata de reunião de condóminos/as a eleger o/a administrador/a e autorização para apresentação de candidatura;
- Memória Descritiva dos trabalhos a realizar;
- Orçamento com descrição dos trabalhos e medições;
- Calendarização da execução dos trabalhos.
Vistoria Final após conclusão das obras para validação
O seu imóvel pode ser candidatado quando:
- Se encontrem localizados em ARU–Áreas de Reabilitação Urbana (ver mapa)
- Se justificar uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhes adequadas caraterísticas de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva;
- Sejam possuidores de licença de utilização à data da candidatura, quando aplicável;
- A construção legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos trinta anos;
- Tenham pelo menos 50% das frações/unidades autónomas* do prédio utilizadas para fins habitacionais, podendo as restantes estar afetas ao exercício de comércio e/ ou serviços;
- Serem os edifícios compostos, pelo menos, por duas frações /unidades de utilização autónomas*.
*Não são consideradas as frações/unidades de utilização autónomas destinadas a garagens, parqueamentos ou arrecadações.
ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA


Nota: Para obter informação mais detalhada deverá ser consultado o Programa Estratégico ou a Estratégia da respetiva ARU
Área de Reabilitação Urbana - Centro Histórico de Sintra
Área de Reabilitação Urbana de Mem Martins/Rio Mouro
Área de Reabilitação Urbana de Agualva
Área de Reabilitação Urbana de Queluz-Belas (aprovação em Assembleia Municipal de 5/julho/2016)
Saiba aqui qual o procedimento do programa desde a candidatura à fase final
Candidatura
Apoio financeiro a fundo perdido, até 30 mil euros
Requerimento disponível AQUI ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe com declaração em como preenche e aceita todas as condições da candidatura, não tem dívidas ao Estado, à Segurança Social e ao Município
Documento comprovativo da qualidade de titular
Certidão da Conservatória do Registo Predial ou código de acesso
Ata de reunião de condóminos/as a eleger o/a administrador/a e autorização para apresentação de candidatura
Memória Descritiva dos trabalhos a realizar
Orçamento com descrição dos trabalhos e medições
Calendarização da execução dos trabalhos
Vistoria pela Câmara Municipal de Sintra
Proposta Final
Aprovação em Reunião de Câmara
Assinatura de Contrato
Acompanhamento de obra pela Câmara Municipal de Sintra
Vistoria Final após conclusão das obras para validação
Pagamento da comparticipação aprovadaO seu imóvel pode ser candidatado quando:
- Se encontre localizado em ARU – Áreas de Reabilitação Urbana (ver mapa)
- Se justificar uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhe adequadas caraterísticas de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva
- Seja possuidor de licença de utilização à data da candidatura, quando aplicável
- A construção legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos trinta anos
- Tenha pelo menos 50% das frações/unidades autónomas* do prédio utilizadas para fins habitacionais, podendo as restantes estar afetas ao exercício de comércio e/ ou serviços
- Ser o edifício composto, pelo menos, por duas frações /unidades de utilização autónomas *
* Não são consideradas as frações/unidades de utilização autónomas destinadas a garagens, parqueamentos ou arrecadações.










